domingo, abril 29, 2012


#UtilidadePública: Compras no Exterior!


Para quem ainda não sabe e pensa em viajar para o exterior e fazer AQUEEEELAS comprinhas, a Receita Federal vem com uma novidade: as regras de imposto para as nossas queridas comprinhas em viagens vão mudar em 1º de Outubro. Então, quem estiver se programando para viajar, é bom ler a respeito das novas regras para evitar possíveis dores de cabeça.
As novas regras sobre tributação de produtos foram divulgadas pela Receita Federal (RF) através da divulgação da Portaria 440. Tendo algumas mudanças como o aumento do número de produtos isentos (especialmente dos eletrônicos). A fim de facilitar a vida da nossa compradora viajante, o Papo de Mulher pesquisou um pouco a respeito e trouxe para vocês o questionário divulgado pela Receita que auxilia no entendimento das novas regras.


QUESTIONÁRIO
 
 Quando as novas regras passam a valer?
 A partir de 1º de outubro.

 A mudança permite que se compre um aparelho eletrônico (fora computador e filmadora) no exterior e o traga sem incluir na cota de US$ 500?
Sim, as regras mudaram. Quem viajar para fora do país, poderá trazer uma unidade de telefone celular (inclusive smartphones), máquina fotográfica e relógio sem pagar imposto. Eles não entram na cota de US$ 500. Isso porque esses objetos são considerados de uso pessoal. Para ficar livre da cobrança de impostos, o aparelho precisa estar sendo utilizado. Caso esteja dentro da caixa, sem uso, será incluído no limite de US$ 500. Se o limite for estourado, paga-se imposto sobre o excedente.

Para os equipamentos serem beneficiados pela mudança, eles devem ser usados ou podem ser novos?   
Precisam estar em funcionamento, fora da caixa.

Se o viajante trouxer um equipamento novo, mas fora da embalagem (um relógio no pulso ou um celular no bolso, por exemplo), isso é irregular?
Não, desde que esteja sendo utilizado.

Tenho que pagar imposto se o telefone celular estiver fora da embalagem, porém desabilitado?
Sim, o celular precisa estar funcionando e ter uma linha. De acordo com operadoras de telefonia, o aparelho comprado no exterior deve ser do tipo desbloqueado. Além disso, ele deve funcionar na mesma frequência em que trabalha a operadora brasileira. Telefones do tipo quadriband são indicados nesse caso, pois conseguem operar em até quatro frequências diferentes e têm maior chance de compatibilidade.

O produto é considerado usado se estiver fora da embalagem?
O produto precisa estar sendo utilizado.

Sou um profissional e preciso comprar um equipamento no exterior para utilizar no trabalho. Eu preciso pagar imposto?
Em caso de viagem, um profissional não precisa pagar imposto dos aparelhos utilizados no trabalho, mas terá que provar a necessidade do equipamento para o exercício da profissão.

O viajante pode trazer computadores portáteis para o exercício de atividade profissional. No caso de um webdesigner, que precisa de um computador robusto (acima da cota de US$ 500), ele terá de pagar por ultrapassar a cota?
Com computadoras e filmadoras não existem exceções. Ambos serão tarifados, desde que ultrapassem os US$ 500 permitidos, para preservar a indústria nacional.

Continua necessário portar a nota fiscal para produtos comprados aqui e levados para o exterior?
Sim, nesse caso a regra não mudou.

Fora computadores e filmadoras, quantos unidades de um mesmo equipamento eletrônico podem ser trazidas de fora por brasileiros sem pagar impostos e sem entrar na cota de US$ 500?
Uma unidade.

No caso dos equipamentos que entram na cota de US$ 500, pois estão sem uso e guardados em suas caixas, quantos podem ser trazidos?
Os turistas podem trazer até três unidades idênticas de um mesmo produto. Ultrapassando o limite de US$ 500, serão cobrados impostos.

Um smartphone é considerado computador? A regra diz que estão “excluídos máquinas, aparelhos e outros objetos que requeiram alguma instalação para seu uso”, e os smartphones têm programas instalados.
O smartphone não é considerado computador e é aceito na nova regra, pode entrar no país sem ser incluído de US$ 500, desde que esteja em uso e habilitado.

O viajante pode trazer baterias e acessórios compatíveis câmeras fotográficas, de acordo com a definição. Lentes de câmeras fotográficas (acessórios), que não são eletrônicos, ficam fora da cota de US$ 500?
O simples fato de os acessórios serem para uso profissional não retira os equipamentos da cota. O material principal do fotógrafo, nesse exemplo, é a câmera. Os acessórios vão entrar na cota e serão tributados no caso do valor total ser ultrapassado.

Leitores de livros digitais estão isentos de impostos?
Sim, o viajante poderá trazer sem pagar impostos uma unidade desse eletrônico (caso do Kindle, da Amazon; Reader, da Sony; Nook, da Barns & Noble) desde que ele não agregue componentes que o deixe com a mesma configuração de um computador – isso acontece com o iPad, da Apple.

Então, você que vai viajar, se organize direitinho porque pagar impostos não é muito legal não (experiência própria, ahauah). E não esqueçam que a Receita está mais atenta do que nunca as compras internacionais! Mas como ninguém que vai viajar para fora não vai deixar de comprar, o Papo de Mulher te fornece a dica.

E se viajar, não esquece de nos contar depois o que comprou, viu? Adoraaaaaamos novidades!

Beijão para todos,
Patrícia.
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2 comentários:

Anônimo disse...

Adorei o post, bem explicadinho, muito dificil eu comprar no exterior! Quer participar do blog Sendo Diferente? Basta clicar aqui e se inscrever para ser da equipe!

Beijos
Sabrina
Blog | FanPage

Anônimo disse...

E não já era desse jeito não?

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